sábado, 10 de novembro de 2012

Soldado do Corpo de Bombeiros vai apagar incêndio em apartamento e é acusado de furto.


Um soldado do corpo de bombeiros, juntamente com sua equipe, foi acionado para apagar um incêndio num determinado apartamento. O problema foi resolvido, a equipe já estava indo embora e o que seria mais uma missão cumprida, tornou-se num verdadeiro cabaré (com todo respeito aos cabarés). No momento em que a vítima volta ao apartamento, sente falta de seu celular que ficara numa parte não atingida pelo fogo bem na hora que o soldado adentrou o imóvel pra cumprir seu dever. Para finalizar a história, acusação vai, acusação vem e como de praxe, o problema foi parar na delegacia, e mediante investigação e depoimento de todos, a autoridade policial entendeu que o bombeiro tinha sim culpa no cartório e o autuou em flagrante delito na forma qualificada do artigo 155 do código penal, podendo a pena chegar de dois oito anos de reclusão.


Agora vamos lá: Data venha, concordo não senhor delegado!  Tudo bem que as investigações apontam como culpado o bombeiro, contudo, a autoridade policial errou na forma de enquadrar o acusado, vou explicar por que: O caput do art. 155 do CP diz assim:

Furto
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (Teoricamente foi o que o bombeiro fez).
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (até aí tudo bem).

Furto Qualificado (o problema é daqui pra frente, que foi como o bombeiro foi enquadrado).

§ 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas;

Ou seja, em linhas gerais, dentre outros, um dos principais motivos pra tipificar o art. 155 do CP em sua forma qualificada, é quando há relação de confiança entre a vítima e acusado, no entanto, até onde vi, analisando os autos, não vejo relação de confiança alguma entre as partes (vítima e acusado), posto que os dois nem ao menos se conheciam. Tenho absoluta certeza que a vitima já mais o teria permitido adentrar em seu apartamento, se o acusado não fosse do corpo de bombeiros e estivesse fardado.

Então vejam que, a relação de confiança que há neste caso, não era entre a vítima e acusado e sim, entre a vítima e o estado. Haja vista, que a proprietária do imóvel confiou não na pessoa do soldado e sim no soldado como agente público representante do estado.

Sendo assim, a autoridade policial que conduziu as investigações, deveria ter autuado o acusado apenas em furto simples, com pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ou nem isso talvez, visto que o acusado no momento do crime era representante legal do estado. Então a vítima deveria ser indenizada pelo governo e o soldado punido pela infração através de procedimento administrativo em inquérito policial militar na sua respectiva corregedoria. Mãozinha boba hein bombeiro?

Mas enfim, fiz aqui a defesa desse soldado senhoras e senhores, não por apreço a sua pessoa nem tampouco por achar a atitude do delegado errada (apesar de ter sido). Nem se quer, conheço o acusado. Apenas quis deixar notório a vocês, as tantas brechas que nossas leis nos deixam em tantos casos, uns favorecendo os bandidos e outras favorecendo cidadãos de bem que são injustiçados e delas precisam.

Por fim, quero deixar no ar um questionamento: Quantos por aí devem estar presos inocentemente? Oriundos de erros de autoridades policiais e decisões equivocadas da justiça por basear-se em leis mal elaboradas?

2 comentários:

  1. Bonito vai ser se esse celular aparecer quando forem organizar esse apartamento, serra que a vítima irá até a delegacia retirar a queixa e desculpar-se do profissional que salvou seu patrimônio? Já vi histórias mais exorbitantes onde um bombeiro foi chamado a uma loja para apagar um incêndio onde foi preciso quebrar uma vidraça pra resolver o problema e após ter terminado o incêndio o proprietário da loja acusou o profissional de depredação de patrimônio particular. Aí acaba...!

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