terça-feira, 2 de abril de 2013

Invadir computador alheio agora dá cadeia: Já está em vigor a nova Lei que prevê crimes virtuais

Entrou em vigor nesta terça-feira (2), a Lei que altera o Código Penal que define como crime o roubo de imagens, documentos e informações confidenciais de computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet.

A Lei, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, ganhou repercussão desde que a atriz teve fotos pessoais roubadas de seu computador e que foram usadas como objeto de extorsão. A partir de agora,  ações como essas passam a ser consideradas crime, com pena de três meses a três anos e quatro meses de prisão e multa.

São considerados fatores agravantes do crime, o roubo de informação que causa prejuízo econômico,  o roubo de conteúdos de e-mails ou controlar computadores através de acesso remoto, além de roubar informações sigilosas e divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em "dispositivo informático".

De acordo com o texto da Lei, o crime ocorre quando o usuário (dono do dispositivo), não autoriza o uso do aparelho por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável, e aqueles que obtiverem informações de "comunicações eletrônicas privadas, segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas", através de invasões.

Cometer esses crimes contra autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, a pena aumenta de um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão ou comercialização do conteúdo roubado.

Não só a atriz brasileira Carolina Dieckmann teve problemas com a divulgação de imagens íntimas após invasão de aparelhos. A atriz americana Scarlett Johansson também teve seu computador invadido e Christopher Chaney, 35 anos que assumiu a invasão da conta dela e de outras celebridades, foi condenado a pagar US$ 76 mil às vítimas, além de dez anos de prisão.

Roubos de dados de cartão

Também passa a vigorar a partir desta terça-feira (2), a lei que iguala o roubo de dados de cartões de crédito ao crime de falsificação de documentos particulares. A lei 84/99 passa a punir, com reclusão de um a cinco anos de prisão, ou a pagar multa, aqueles que clonarem cartões ou obtiverem esses dados pessoais. 

O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.

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